Resolução-P.L nº 3, de 27 de setembro de 2021
Art. 1º.
O artigo 21, inc. II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Urupá/RO passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
Para tratar de interesses particulares por, no mínimo, 30 (trinta) e, no máximo, 120 (cento e vinte) dias, por sessão legislativa, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da respectiva licença;
Art. 2º.
O artigo 23 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Urupá/RO passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23.
No caso de vaga ou de licença do Vereador, por prazo superior a 30 (trinta) dias, o Presidente convocará imediatamente o suplente.
§ 1º
O suplente convocado devera tomar posse dentro do prazo de 10 (dez) dias, salvo motivo justo, aceito pela Câmara de Vereadores.
§ 2º
O suplente convocado para substituição em caso de licença do Vereador, por prazo superior a 30 (trinta) dias ou por disposição do
artigo 22, se dará de modo interino até a cessação da respectiva licença ou afastamento.
§ 3º
Em caso de vaga, não havendo suplente, o Presidente comunicará o fato dentro de 48 (quarenta e oito) horas diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral.
§ 4º
A solenidade de posse ocorrerá uma única vez, devendo as posses ulteriores a esta solenidade ocorrer mediante simples comparecimento a sessão ordinária, assinatura no livro de compromisso e posse e entrega da documentação necessária.
Art. 3º.
A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.