Resolução-P.L nº 1, de 29 de setembro de 2025
Art. 1º.
O Art. 69 da Resolução nº 007/93 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Urupá) passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 69.
Sessões ordinárias serão 04 (quatro) por mês, realizando-se às segundas-feiras a partir das 10:00 horas, tendo a duração de 03 (três) horas, se antes não se esgotar a matéria.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dra. Elaine Ma. Altafim, 29 de setembro de 2025
LOURIVAL DE PAULA VIEIRA
Vereador
UELITON LUIZ SOUZA
Vereador
ADMILSON RODRIGUES FREDERICO
Vereador
ADEMILSON ANTONIO DA SILVA
Vereador
ELIEL MARCOS DE OLIVEIRA
Vereador - 1º Secretário
ANTONIO PEREIRA NUNES
Vereador
WESLEY CARLOS FRANÇA
Vereador - 2º Secretário