Resolução-P.L nº 1, de 29 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2025

29 de Setembro de 2025

"As sessões ordinárias serão 04 (quatro) por mês, realizando-se às segundas-feiras a partir das 10:00 horas, tendo a duração de 03 (três) horas, se antes não se esgotar a matéria." Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

a A
Dispõe sobre a alteração do dia e horário das sessões ordinárias da Câmara Municipal de Urupá, no Estado de Rondônia e dá outras providências
    O Presidente da Câmara Municipal de Urupá, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com a subscrição de 1/3 (um terço) de seus membros, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu, Presidente, promulgo a seguinte:
      Art. 1º. 

      O Art. 69 da Resolução nº 007/93 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Urupá) passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 69.  

        Sessões ordinárias serão 04 (quatro) por mês, realizando-se às segundas-feiras a partir das 10:00 horas, tendo a duração de 03 (três) horas, se antes não se esgotar a matéria.

        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Palácio Dra. Elaine Ma. Altafim, 29 de setembro de 2025

             

            LOURIVAL DE PAULA VIEIRA
            Vereador

            UELITON LUIZ SOUZA

            Vereador

            ADMILSON RODRIGUES FREDERICO
            Vereador

            ADEMILSON ANTONIO DA SILVA
            Vereador

            ELIEL MARCOS DE OLIVEIRA
            Vereador - 1º Secretário

            ANTONIO PEREIRA NUNES
            Vereador

            WESLEY CARLOS FRANÇA
            Vereador - 2º Secretário