Lei Ordinária nº 893, de 22 de maio de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

893

Ano

2020

Data

22/05/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

22/05/2020

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera o Artigo 132, da Seção VII, da Lei Municipal n° 692/2015 de 18 de DEZEMBRO de 2015 que dispõe sobre o a Licença a Paternidade especificamente, dentro do Regime Jurídico único dos Servidores Públicos, do Município de Urupá, compreendida a administração direta e indireta, entidades autárquicas e funcionais, e dá outras providências.

Indexação

Altera o Artigo 132, da Seção VII, da Lei Municipal n° 692/2015 de 18 de DEZEMBRO de 2015 que dispõe sobre o a Licença a Paternidade especificamente, dentro do Regime Jurídico único dos Servidores Públicos, do Município de Urupá, compreendida a administração direta e indireta, entidades autárquicas e funcionais, e dá outras providências.

Observação

Assuntos

  • Regimento Interno

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Anexos Norma Jurídica