Lei Ordinária nº 893, de 22 de maio de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
893
Ano
2020
Data
22/05/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
22/05/2020
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Altera o Artigo 132, da Seção VII, da Lei Municipal n° 692/2015 de 18 de DEZEMBRO de 2015 que dispõe sobre o a Licença a Paternidade especificamente, dentro do Regime Jurídico único dos Servidores Públicos, do Município de Urupá, compreendida a administração direta e indireta, entidades autárquicas e funcionais, e dá outras providências.
Indexação
Altera o Artigo 132, da Seção VII, da Lei Municipal n° 692/2015 de 18 de DEZEMBRO de 2015 que dispõe sobre o a Licença a Paternidade especificamente, dentro do Regime Jurídico único dos Servidores Públicos, do Município de Urupá, compreendida a administração direta e indireta, entidades autárquicas e funcionais, e dá outras providências.
Observação
Assuntos
- Regimento Interno
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Anexos Norma Jurídica