Lei Ordinária nº 876, de 24 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

876

Ano

2019

Data

24/12/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

17/01/2020

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a proibição do corte de energia sem a devida notificação com 15 (quinze) dias de antecedência ao consumidor, bem como, a informação/notificação sobre a interrupção com antecedência mínima de 72h (setenta e duas) horas, neste Município de Urupá-RO.

Indexação

Dispõe sobre a proibição do corte de energia sem a devida notificação com 15 (quinze) dias de antecedência ao consumidor, bem como, a informação/notificação sobre a interrupção com antecedência mínima de 72h (setenta e duas) horas, neste Município de Urupá-RO.

Observação

Assuntos

  • Estrutura Administrativa

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Anexos Norma Jurídica