Lei Ordinária nº 876, de 24 de dezembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
876
Ano
2019
Data
24/12/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
17/01/2020
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Dispõe sobre a proibição do corte de energia sem a devida notificação com 15 (quinze) dias de antecedência ao consumidor, bem como, a informação/notificação sobre a interrupção com antecedência mínima de 72h (setenta e duas) horas, neste Município de Urupá-RO.
Indexação
Dispõe sobre a proibição do corte de energia sem a devida notificação com 15 (quinze) dias de antecedência ao consumidor, bem como, a informação/notificação sobre a interrupção com antecedência mínima de 72h (setenta e duas) horas, neste Município de Urupá-RO.
Observação
Assuntos
- Estrutura Administrativa
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Anexos Norma Jurídica